GUARDA DE FILHOS E CONVIVÊNCIA
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Guarda Unilateral
A guarda unilateral ocorre quando um dos pais fica responsável pela guarda principal do filho. O outro mantém direito de convivência e deveres, como acompanhar a vida da criança e contribuir com seu sustento. É indicada quando melhor protege a segurança, rotina e interesse do menor.
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Guarda Compartilhada
A guarda compartilhada divide entre pai e mãe as decisões importantes sobre o filho, como saúde, escola e educação, mesmo que ele more mais com um deles. Já a guarda alternada muda a residência da criança por períodos entre os pais e exige cautela, pois pode afetar rotina, adaptação e estabilidade emocional.
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Regularização de Convivência
A regularização de convivência define dias, horários e formas de contato entre o filho e o pai ou a mãe que não mora com ele. Pode ser feita por acordo ou decisão judicial, garantindo rotina, segurança, vínculo familiar e evitando conflitos entre os pais.
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Convivência Alternada
A convivência alternada ocorre quando o filho passa períodos definidos com cada genitor, como semanas ou dias alternados. Deve ser analisada com cuidado, pois precisa respeitar idade, rotina, escola e adaptação da criança, sempre visando seu melhor interesse.
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Abandono Afetivo e Material
O abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe se afasta do filho sem justificativa, deixando de oferecer presença, cuidado e participação. Não é obrigar alguém a amar, mas reconhecer o dever de cuidado previsto em lei. Pode gerar indenização quando houver dano emocional comprovado.
• Guarda Unilateral
A guarda unilateral ocorre quando um dos pais fica responsável pela guarda principal do filho. O outro mantém direito de convivência e deveres, como acompanhar a vida da criança e contribuir com seu sustento. É indicada quando melhor protege a segurança, rotina e interesse do menor.
• Guarda compartilhada
A guarda compartilhada divide entre pai e mãe as decisões importantes sobre o filho, como saúde, escola e educação, mesmo que ele more mais com um deles. Já a guarda alternada muda a residência da criança por períodos entre os pais e exige cautela, pois pode afetar rotina, adaptação e estabilidade emocional.
• Regularização de convivência
A regularização de convivência define dias, horários e formas de contato entre o filho e o pai ou a mãe que não mora com ele. Pode ser feita por acordo ou decisão judicial, garantindo rotina, segurança, vínculo familiar e evitando conflitos entre os pais.
• Convivência alternada
A convivência alternada ocorre quando o filho passa períodos definidos com cada genitor, como semanas ou dias alternados. Deve ser analisada com cuidado, pois precisa respeitar idade, rotina, escola e adaptação da criança, sempre visando seu melhor interesse.
• Abandono afetivo e Material
O abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe se afasta do filho sem justificativa, deixando de oferecer presença, cuidado e participação. Não é obrigar alguém a amar, mas reconhecer o dever de cuidado previsto em lei. Pode gerar indenização quando houver dano emocional comprovado.