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ADOÇÃO

• Adoção de Menores de Idade

 

A adoção de menores de idade cria vínculo legal de filiação entre adotante e criança ou adolescente, garantindo nome, convivência, cuidado, herança e proteção familiar. O processo judicial busca assegurar ambiente seguro, afeto e o melhor interesse do menor.


• Adoção de Maiores de

 Idade

 

A adoção de maiores de idade reconhece legalmente um vínculo de filiação já existente pelo afeto, cuidado e convivência. Depende de decisão judicial e pode garantir direitos como nome, herança e pertencimento familiar, respeitando a vontade das partes envolvidas.


• Adoção unilateral

 

A adoção unilateral ocorre quando o padrasto ou a madrasta adota o filho do cônjuge ou companheiro, formando vínculo legal de filiação. Depende de decisão judicial, consentimentos necessários e análise do melhor interesse da criança ou adolescente.


• Adoção Socioafetiva

 

A adoção socioafetiva reconhece legalmente a filiação formada pelo afeto, cuidado, convivência e responsabilidade, mesmo sem vínculo biológico. Depende de análise judicial e busca garantir nome, herança, proteção familiar e segurança jurídica ao adotado.


• Regularização de vínculos familiares

 

A regularização de vínculos familiares busca reconhecer juridicamente relações formadas por sangue, afeto, convivência ou responsabilidade. Pode envolver paternidade, maternidade, adoção ou multiparentalidade, garantindo nome, pertencimento, herança e proteção de direitos.

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