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PENSÃO ALIMENTÍCIA

• Ação de Alimentos

 

A ação de alimentos busca fixar pensão para garantir as necessidades de quem precisa, como alimentação, moradia, saúde, escola e demais despesas essenciais. O valor é definido conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, podendo ser cobrado judicialmente em caso de atraso injustificado.

• Execução de Alimentos

 

A execução de alimentos é usada para cobrar pensão alimentícia em atraso já fixada por acordo ou decisão judicial. O devedor pode ser intimado a pagar, provar o pagamento ou justificar a falta. Conforme o caso, podem ocorrer penhora, desconto em folha e até prisão civil.

• Liminar de Alimentos

 

A liminar de alimentos permite pedir pensão provisória no início do processo, quando há urgência e necessidade de sustento. O juiz pode fixar valor antes da decisão final, garantindo despesas básicas como alimentação, moradia, saúde e escola até o julgamento da ação.

• Exoneração de Alimentos

 

A exoneração de alimentos é o pedido para encerrar a obrigação de pagar pensão quando muda a situação de quem paga ou de quem recebe. Pode ocorrer, por exemplo, com maioridade, independência financeira ou alteração da necessidade. A decisão depende de análise judicial.

• Revisional de Alimentos

 

A revisional de alimentos é o pedido para aumentar ou reduzir o valor da pensão quando muda a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe. Pode ocorrer por desemprego, aumento de renda, doença, novas despesas ou mudança na rotina do filho.

• Ação de Alimentos

 

A ação de alimentos busca fixar pensão para garantir as necessidades de quem precisa, como alimentação, moradia, saúde, escola e demais despesas essenciais. O valor é definido conforme a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, podendo ser cobrado judicialmente em caso de atraso injustificado.

 

• Execução de Alimentos

 

A execução de alimentos é usada para cobrar pensão alimentícia em atraso já fixada por acordo ou decisão judicial. O devedor pode ser intimado a pagar, provar o pagamento ou justificar a falta. Conforme o caso, podem ocorrer penhora, desconto em folha e até prisão civil.

 

• Liminar de Alimentos

 

A liminar de alimentos permite pedir pensão provisória no início do processo, quando há urgência e necessidade de sustento. O juiz pode fixar valor antes da decisão final, garantindo despesas básicas como alimentação, moradia, saúde e escola até o julgamento da ação.

 

• Exoneração de Alimentos

 

A exoneração de alimentos é o pedido para encerrar a obrigação de pagar pensão quando muda a situação de quem paga ou de quem recebe. Pode ocorrer, por exemplo, com maioridade, independência financeira ou alteração da necessidade. A decisão depende de análise judicial.

 

• Revisional de Alimentos

 

A revisional de alimentos é o pedido para aumentar ou reduzir o valor da pensão quando muda a situação financeira de quem paga ou as necessidades de quem recebe. Pode ocorrer por desemprego, aumento de renda, doença, novas despesas ou mudança na rotina do filho.

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