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GUARDA DE FILHOS E CONVIVÊNCIA

  • Guarda Unilateral 

A guarda unilateral ocorre quando um dos pais fica responsável pela guarda principal do filho. O outro mantém direito de convivência e deveres, como acompanhar a vida da criança e contribuir com seu sustento. É indicada quando melhor protege a segurança, rotina e interesse do menor.


  • Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada divide entre pai e mãe as decisões importantes sobre o filho, como saúde, escola e educação, mesmo que ele more mais com um deles. Já a guarda alternada muda a residência da criança por períodos entre os pais e exige cautela, pois pode afetar rotina, adaptação e estabilidade emocional.


  • Regularização de Convivência

A regularização de convivência define dias, horários e formas de contato entre o filho e o pai ou a mãe que não mora com ele. Pode ser feita por acordo ou decisão judicial, garantindo rotina, segurança, vínculo familiar e evitando conflitos entre os pais.


  • Convivência Alternada 

A convivência alternada ocorre quando o filho passa períodos definidos com cada genitor, como semanas ou dias alternados. Deve ser analisada com cuidado, pois precisa respeitar idade, rotina, escola e adaptação da criança, sempre visando seu melhor interesse.


  • Abandono Afetivo e Material

O abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe se afasta do filho sem justificativa, deixando de oferecer presença, cuidado e participação. Não é obrigar alguém a amar, mas reconhecer o dever de cuidado previsto em lei. Pode gerar indenização quando houver dano emocional comprovado.

• Guarda Unilateral

 

A guarda unilateral ocorre quando um dos pais fica responsável pela guarda principal do filho. O outro mantém direito de convivência e deveres, como acompanhar a vida da criança e contribuir com seu sustento. É indicada quando melhor protege a segurança, rotina e interesse do menor.

 

Guarda compartilhada

 

A guarda compartilhada divide entre pai e mãe as decisões importantes sobre o filho, como saúde, escola e educação, mesmo que ele more mais com um deles. Já a guarda alternada muda a residência da criança por períodos entre os pais e exige cautela, pois pode afetar rotina, adaptação e estabilidade emocional.

 

Regularização de convivência 

 

A regularização de convivência define dias, horários e formas de contato entre o filho e o pai ou a mãe que não mora com ele. Pode ser feita por acordo ou decisão judicial, garantindo rotina, segurança, vínculo familiar e evitando conflitos entre os pais.

 

• Convivência alternada 

 

A convivência alternada ocorre quando o filho passa períodos definidos com cada genitor, como semanas ou dias alternados. Deve ser analisada com cuidado, pois precisa respeitar idade, rotina, escola e adaptação da criança, sempre visando seu melhor interesse.

 

Abandono afetivo e Material

 

O abandono afetivo ocorre quando o pai ou a mãe se afasta do filho sem justificativa, deixando de oferecer presença, cuidado e participação. Não é obrigar alguém a amar, mas reconhecer o dever de cuidado previsto em lei. Pode gerar indenização quando houver dano emocional comprovado.

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